sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Saiba quais são seus direitos no caso de recall de veículos


O Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores, anunciado pelo governo nesta quinta-feira (14), vai registrar veículos que deixaram de passar por recalls. A falta constará no Registro Nacional de Veículos (Renavam).

O Procon orienta os proprietários que qualquer serviço prestado pelas fabricantes deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria. O direito de reparo estende-se, inclusive, a compradores de veículos usados.

“Não existe prazo para a realização do recall”, afirma Renan Bueno Ferraciolli, assistente da diretoria de fiscalização do Procon-SP. “O consumidor pode a qualquer momento exigir que empresa efetue o reparo em seu veículo. Mesmo nos casos em que o conserto foi feito pelo proprietário, em um mecânico particular, a recomendação é que ele procure a fabricante para ter certeza de que a falha foi corrigida”, diz Ferraciolli.

De acordo com o Procon-SP, quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado, independentemente do registro no futuro sistema do governo. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ao constatar um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário, a fabricante precisa comunicar o problema ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e realizar uma campanha publicitária para informar os proprietários sobre o problema e orientar sobre o procedimento de reparo. Cabe à empresa ainda trocar ou consertar as peças com defeito gratuitamente.

No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

Em casos de dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação.

globo.com

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