Quatro carros foram levados do estacionamento de um supermercado em Jundiaí, a 58 km de São Paulo, na noite de quarta-feira (2). Os proprietários faziam compras no momento do furto.
Os donos registraram boletins de ocorrência. Segundo o Procon de Jundiaí, as vitimas podem cobrar providências do hipermercado.
Em Sorocaba, a 99 km da capital paulista, uma mulher foi ao supermercado e, quando voltou das compras, viu que seu carro havia sido aberto. O supermercado logo avisou à cliente que não é responsável por objetos deixados no veículo – especialmente porque o estacionamento é aberto e gratuito.
Uma lei estadual aprovada no fim de 2009, porém, proíbe os estacionamentos de se isentarem de responsabilidades em relação a veículos e objetos deixados dentro deles.
Para a comissão de direitos do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OA B), o cliente que sofreu algum tipo de prejuízo tem direito a indenização. Quando não há acordo, o motorista pode recorrer à Justiça.
O hipermercado em Jundiaí, onde aconteceram os quatro furtos, informou que vai apurar o que aconteceu para depois tomar as medidas cabíveis.g1
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