Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5784/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que torna mais rigorosa a pena para o motorista que estacionar em local irregular. Pela medida, essa infração passa a ser considerada de gravidade média e poderá ser punida também com a remoção do veículo.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estacionar em local irregular constitui infração leve punível apenas com multa. Segundo Tóffano, o valor dessa multa está em cerca de R$ 50. Em sua concepção, o baixo valor motiva ou incentiva a infração.
A proposta também estabelece que os estacionamentos internos ou externos de edificações de uso público ou coletivo são consideradas vias terrestres. Com isso, segundo o autor da medida, o estacionamento irregular nessa áreas poderá ser punido pelas autoridades de trânsito.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estacionar em local irregular constitui infração leve punível apenas com multa. Segundo Tóffano, o valor dessa multa está em cerca de R$ 50. Em sua concepção, o baixo valor motiva ou incentiva a infração.
A proposta também estabelece que os estacionamentos internos ou externos de edificações de uso público ou coletivo são consideradas vias terrestres. Com isso, segundo o autor da medida, o estacionamento irregular nessa áreas poderá ser punido pelas autoridades de trânsito.
Clicabrasilia
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