Os estacionamentos não poderão mais manter placas informando que não são responsáveis pelo veículo ou pelos objetos deixados dentro do carro, de acordo com a lei publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo, que passará a valer em 90 dias.
As exigências valem para estacionamentos pagos ou gratuitos, além de serviços com manobrista.
A lei, que tem como base as normas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, também exige que os recibos sejam mais completos.
Os comprovantes deverão trazer o preço da tarifa, a identificação e a placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estacionamento, além da data e do horário da chegada do veículo. Outra exigência é ter no recibo o nome e o endereço da empresa responsável.
As exigências valem para estacionamentos pagos ou gratuitos, além de serviços com manobrista.
A lei, que tem como base as normas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, também exige que os recibos sejam mais completos.
Os comprovantes deverão trazer o preço da tarifa, a identificação e a placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estacionamento, além da data e do horário da chegada do veículo. Outra exigência é ter no recibo o nome e o endereço da empresa responsável.
AGORA SÃO PAULO
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