Em uma cidade como São Paulo, onde há 27 mil edifícios, esse problema se multiplica. Muitos são com vagas contadinhas. Quando sobra uma, ela é disputada. O gráfico Manoel Forniele tinha direito a três. Uma delas alugou para a vizinha: "É um dinheirinho a mais".
O especialista em direito imobiliário Márcio Rachkorsky lembra que o Código Civil também permite o aluguel para pessoas que não são moradoras do prédio. Por questão de segurança, ele sugere que o condomínio discuta o assunto, em uma assembleia.
"A grande dica é não permitir a venda e a locação para terceiros, só usa a vaga de garagem, quem efetivamente mora no condomínio", diz Márcio Rachkorsky.
Existem dois tipos de garagem: autônoma e indeterminada. Na primeira opção, o dono do imóvel tem a escritura, paga IPTU e pode vender a vaga. A indeterminada permite que o morador alugue a garagem, mas ele não pode vender, porque ela faz parte do apartamento.
Na vaga da garagem, o morador só pode parar o carro. Mesmo que não tenha veículo para estacionar, não deve colocar, por exemplo, móveis, eletrodoméstico e transformar o espaço em um depósito. Cada condomínio define regras e tem um regimento interno para punir quem desrespeita essas regras.
Um prédio quase multou um morador que lotou a vaga de bugigangas. "Carrinho de bebê, caixas, coisas que não cabiam na casa dele", diz a síndica Luciana Sanches.
Depois de muita conversa, o morador retirou tudo. Lugar de moto é na vaga de moto. Não pode ficar junto com o carro, na mesma vaga. A única exceção é para as bicicletas, porque por enquanto não existe um bicicletário.
No prédio, foram construídos vários quartinhos na garagem. É um cantinho para colocar a bagunça e deixar as vagas livres para os carros. Em outro condomínio, a saída para evitar discussões foi contratar manobristas.
Antes de alugar ou principalmente comprar um imóvel não esqueça de olhar a garagem. A vaga pode se transformar num problemão, difícil de administrar.
"Você realiza o sonho da casa própria, compra o apartamento lindo e quando vai ver o carro não cabe na sua vaga", destaca o advogado Márcio Rachkorsky.
Colocar móveis e objetos nas vagas de garagem também desvalorizam o empreendimento. O prédio tem seguro e quando a seguradora faz a vistoria, presta atenção a esse tipo de uso inadequado.
Fonte: Bom Dia Brasil
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