
Conforme a Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações de São Paulo,
o tamanho da vaga para veículos pequenos é de 2,10m x 2,00m x 4,20m (AxLxC),
a vaga para veículos médios é de 2,10m x 2,10m x 4,70m (AxLxC);
As faixas de circulação de veículos deverão apresentar dimensões mínimas, para cada sentido de tráfego, de 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros) de largura e 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura livre de passagem quando destinadas à circulação de automóveis e utilitários;
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