
Estacionamento de bicicleta (foto: CMC)
A Comissão de Urbanismo e
Obras Públicas da Câmara Municipal de Curitiba analisa, na próxima
segunda-feira (6), às 14h, projeto que obrigaria a destinação de 5% das
vagas de estacionamentos públicos e privados para bicicletas e motos. O
espaço, de acordo com o texto, pode ser na forma de bicicletário, que é
fechado, ou de paraciclo, sistema aberto, equipado com suporte para o
uso de cadeado.
A proposta contempla locais onde há grande circulação. Os espaços públicos compreendem escolas municipais, parques e pontos turísticos, dentre outros. Já os privados, estabelecimentos como shoppings, hipermercados e supermercados, cuja emissão de declaração de habite-se e de aceitação de obras, relativa à construção, ampliação ou de modificação, ficam sujeitas ao cumprimento da norma. Onde não há área própria de estacionamento, é prevista a disponibilização de vagas de acordo com a demanda.
A justificativa do projeto destaca a sintonia entre a iniciativa e a lei municipal 6.273/1981, que destina 5% das vagas de estacionamento de edifícios a bicicletas e motos. Também é discutida a necessidade de se garantir alternativas de transporte à população. A matéria determina intimação em caso de descumprimento da lei e, após prazo de cinco dias para as adaptações, multa diária de R$ 500.
A proposta contempla locais onde há grande circulação. Os espaços públicos compreendem escolas municipais, parques e pontos turísticos, dentre outros. Já os privados, estabelecimentos como shoppings, hipermercados e supermercados, cuja emissão de declaração de habite-se e de aceitação de obras, relativa à construção, ampliação ou de modificação, ficam sujeitas ao cumprimento da norma. Onde não há área própria de estacionamento, é prevista a disponibilização de vagas de acordo com a demanda.
A justificativa do projeto destaca a sintonia entre a iniciativa e a lei municipal 6.273/1981, que destina 5% das vagas de estacionamento de edifícios a bicicletas e motos. Também é discutida a necessidade de se garantir alternativas de transporte à população. A matéria determina intimação em caso de descumprimento da lei e, após prazo de cinco dias para as adaptações, multa diária de R$ 500.
bem paraná
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