terça-feira, 28 de setembro de 2010

Isenção de impostos na compra de carro zero-km beneficia pessoas com limitações de movimentos



Deficientes físicos que têm dificuldades de locomoção podem adquirir um carro novo com isenção de alguns impostos. Para requerer o benefício é necessário comprovar a limitação. Deficientes visuais só têm direito à isenção se tiverem menos de 10% de visão nos dois olhos. Assim, pessoas com visão monocular não podem ser beneficiadas, bem como os deficientes auditivos, pois estes não têm limitação para se locomover.

Pessoas com estatura inferior a 1,5 metro são isentas, pois são consideradas portadoras de nanismo. Aposentados por invalidez ou pessoas que já passaram pela perícia do INSS devem se submeter novamente a todo o processo burocrático para ter direito aos benefícios.

Quem possui problemas psicológicos, como síndrome do pânico, por exemplo, não é isento de nenhuma taxa. A lei não especifica se esquizofrênicos podem usufruir da isenção de impostos, pois isso depende do grau que a doença atingiu.

Pessoas com problemas cardíacos e problemas renais são beneficiadas pela lei desde que seja apresentada alguma forma de limitação de movimentos.
Mulheres que se submeteram ao processo de mastectomia e possuem dificuldade para realizar movimentos também são beneficiárias.

Para portadores do vírus HIV, a regra diz que se o grau já é avançado, quando o cidadão não possui mais força para se movimentar, ele tem o direito à isenção, mas quando o indivíduo goza de boa saúde o direito fica suspenso. O mesmo acontece para quem tem câncer.

Confira a lista de deficiências que garantem a isenção de impostos:
- Monoplegia;
- Triplegia;
- Tetraplegia;
- Hemiplegia;
- Monoparesia;
- Triparesia;
- Tetraparesia;
- Hemiparesia;
- Nanismo;
- HIV (Quando há limitação de movimentos e mobilidade);
- Qualquer tipo de Câncer (Quando é comprovada a dificuldade de se movimentar);
- Problemas cardíacos e renais (Quando há dificuldade de locomoção);
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Autistas;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência visual (Quando a visão nos dois olhos é inferior a 10%);
- Amputação de membros ou a ausência de algum deles que torna reduzida a mobilidade;
- Membros com deformidade congênita;
- Pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Pessoas que passaram por cirurgia na coluna vertebral.

Quando for comprovada alguma forma de mobilidade reduzida o cidadão, que pode ser condutor ou não condutor, possui o direito de ser isento.
O desconto na compra de um carro novo, para quem se enquadra em algum dos grupos beneficiados pela isenção de impostos, chega a 23% no preço final do veículo.
Serviço
- Névia Isenções
11 5082-3111
Rua Dr. Neto de Araújo, 320 – cj. 205
Vila Mariana - São Paulo

- Grand Brasil
- Cavenaghi
11 3719-3739
Av. Jaguaré, 1.046
Jaguaré - São Paulo

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