segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Niterói - Lei do estacionamento rotativo em discussão


A lei 2.743/2010, que entrou em vigor no dia 10 e permite o pagamento do estacionamento rotativo em até três dias úteis após o recebimento de multa, eliminando a infração, agradou a motoristas de Niterói.

A dificuldade de comprar o bilhete obrigatório do Niterói Rotativo, por não se encontrar guardadores da Nit Park, é a justificativa apontada pela maioria dos entrevistados pelo GLOBO-


— Tenho colegas que já foram multados porque não encontraram funcionário na rua na hora de estacionar o carro e acabaram saindo sem comprar o bilhete. Isso é muito comum. Acho a lei justa, portanto — comenta o aposentado Jaques França, que estacionava o seu veículo na Rua Miguel de Frias, em Icaraí, e pagou o valor de R$ 3 pelo estacionamento rotativo.

Satisfação por um lado, apreensão por outro. O presidente da Niterói Transporte e Trânsito (NitTrans), Sérgio Marcolini, afirma que, a rigor, a empresa não será afetada pela nova lei e que a NitTrans prestará assessoria na sua implementação. Mas ele alerta para a possibilidade de o projeto abrir precedentes.

— Essa norma não pode servir como abertura para o descumprimento da Lei de Trânsito. Temos que evitar a cultura do não pagamento dos bilhetes — afirma Marcolini, que aponta ainda o possível desrespeito da rotatividade de vagas em vias públicas: — O estacionamento rotativo tem por finalidade impedir que o motorista permaneça no local o dia inteiro em locais onde há muito comércio, como no Centro e em Icaraí. Preocupa-me que isso possa ser usado para burlar o objetivo da rotatividade.

A declaração da Nit Park e da Secretaria municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transportes, assim como dados do Detran e a opinião do autor da lei e informações de como se proceder para ter acesso ao benefício estão na íntegra da matéria, na edição deste domingo do GLOBO-Niterói.

o globo - bairros

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