terça-feira, 18 de maio de 2010

Idosos e deficientes: direitos e deveres no condomínio

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Se tratar dos problemas corriqueiros envolvendo vagas de garagem já é difícil, lidar com o que há de diferente o é ainda mais. Principalmente quando estão envolvidas duas populações cada vez mais atuantes como os idosos e os deficientes físicos.

Atualmente há diversas regras para a garagem. Essas em geral variam de acordo com a localidade. Em São Paulo, por exemplo, condomínios construídos a partir de 2006 devem destinar 5% das suas vagas a portadores de necessidades especiais.

“Os condomínios construídos antes disso só precisam se adequar quando forem reformar a garagem”, explica Vânia Dal Maso, diretora de condomínios da administradora Itambé.

Mas até esse momento da reforma chegar, muitas coisas podem acontecer. E não é porque o condomínio não é obrigado a destinar locais para os idosos, por exemplo, que haverá omissão de síndico sobre o tema. “O ideal é sensibilizar os vizinhos em assembleia”, explica Del Maso.

José Roberto Iampolsky, administrador da Paris condomínios, também sugere essa saída. “Antes do sorteio procuramos separar algumas vagas mais próximas aos elevadores, para os mais idosos e deficientes físicos – assim essas vagas são sorteadas entre esse grupo. Mas deve haver concordância dos outros moradores”, argumenta Iampolsky.

O administrador também sugere que os idosos não tenham as chamadas vagas presas – quando se deve trocar a chave com outro morador. “Em geral, eles são muito cuidadosos com os carros, mas podem não ter se acostumado com um câmbio diferente”, exemplifica.

De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato das administradoras de São Paulo), é importante salientar que os condomínios não são obrigados a oferecer vagas especiais para idosos.

“Essa lei só vale para locais públicos, como shopping centers e supermercados. O que pode haver nos prédios é a boa vontade dos moradores, mas não há proteção legal, para os idosos, nesse sentido”, aponta.

Mesmo sem a obrigatoriedade Rodrigo Matias, da administradora Matias Imóveis, afirma que a grande maioria dos prédios sob seus cuidados oferece esse benefício aos mais velhos.
“Em geral, sorteamos as vagas mais próximas ao elevador, do primeiro subsolo, para quem apresenta dificuldade de locomoção”, conta Matias.

Para a manutenção do benefício todo o ano é feita uma ratificação, para que aquela pessoa continue com a vaga. “Não há sentido, caso o idoso venha a falecer, que seu filho mais jovem siga usufruindo aquela vaga específica”, explica.

Quando o idoso não tem direito à vaga de garagem o ideal é que haja a possibilidade de entrada e saída com o carro para carga e descarga.

Obrigações

Já que o condomínio não tem obrigação legal de deixar vagas à disposição dos idosos, o ideal é que se respeite a legislação, no que tange a acessibilidade do local.
“Rampas e elevadores devem estar sempre presentes nas áreas comuns”, aponta Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Para quem acha que essas alterações podem ficar caras, Rodrigo Matias aponta o bom planejamento como resposta. “Os condomínios gastam tanto com segurança, aquecimento de piscina, guarita blindada. Porque não fazer um rateio bem planejado para rampas e elevadores nas áreas comuns?”, questiona.

Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios, também acredita em um bom projeto para deixar as áreas comuns acessíveis.
“É importante que todos saibam da importância da acessibilidade nas áreas comuns do prédio. Já que ninguém está livre de fazer uma operação e precisar de uma cadeira de rodas por certo período de tempo”, reflete o advogado.

E para que o condomínio seja considerado acessível, todas as áreas comuns devem estar ao alcance de uma cadeira de rodas. “Já vi um caso de piscina que estava acima do nível do chão. O prédio disponibilizou um pequeno elevador para que se pudesse chegar até a raia”, conta Marcelo Manhães.

Esses equipamentos têm sua funcionalidade também para os mais idosos. “É mais fácil para um idoso subir uma rampa, ou pelo elevador, se estiver carregado de compras”, assinala Hubert Gebara, do Secovi.

Fontes consultadas: Vânia Dal Maso, gerente geral de condomínios da administradora Itambé; José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínio; Rodrigo Matias, diretor comercial da Matias Imóveis; Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios; Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP; e Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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