terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Multa em estacionamento de shopping surpreende pernambucano

Desrespeitar regras de trânsito dentro de condomínios e estacionamentos de shopping e supermercados pode render multa. E nem é preciso muito tempo no estacionamento de um shopping no Recife para registrar os flagrantes.

Veja o site do Jornal Hoje

A placa avisa, mas um motorista atrapalhou o trânsito e entrou na contramão. Em outro ponto, a vaga é para carro, mas as motos ocuparam o espaço. Nem a linha pintada de amarelo adianta.

Um rapaz ignorou a placa de proibido estacionar e ficou revoltado com a multa. "Fiquei indignado em relação ao shopping, porque acho que o shopping deveria, pelos meios legais, cabíveis, divulgar isso, que a partir de tal dia o estacionamento estaria sendo fiscalizado por órgão público", reclamou.

É que as regras da cidade valem também dentro dos estacionamentos abertos à circulação pública, mesmo que sejam pagos, como é o caso dos shoppings. Os motoristas que circulam dentro do estabelecimento e cometem algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei.

"Todas as vias terrestres são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, podendo ser multado, podendo ser rebocado também o veículo. Todas as penalidades e medidas administrativas podem ser aplicadas em condomínios abertos à circulação", diz Simirâmis Queiroz, do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco.

As autuações só podem ser aplicadas por agentes de trânsito, ou, em alguns municípios, policiais ou guardas municipais que têm autorização para circular livremente dentro dos estacionamentos. Funcionários de shopping podem apenas orientar os clientes. Condomínios, supermercados ou empresas que têm área interna para tráfego de veículos também estão sujeitos à fiscalização.
G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário