sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Justiça suspende lei sobre gratuidade em estacionamento de shoppings



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na tarde desta quinta-feira (26) a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou que uma liminar foi concedida em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).


Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (24) e entrou automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.


Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.

A Abrasce entrou com uma representação de inconstitucionalidade no TJ-SP. O presidente da associação, Luiz Fernando Veiga, disse na quarta-feira (25) que a lei é inconstitucional por ferir o direito de propriedade privada e que assuntos da área civil não podem ser interferidos pela Assembleia Legislativa.
G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário